Em 2026, a Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco (SPU-PE) enviou notificação a Anailza Maria da Silva, [CPF removido pelo Atlas], informando a existência de débito no valor de R$ 277.202,12. O débito refere‑se à multa mensal por aterro e construção irregular de um quiosque localizado na Avenida Dr. Leopoldino Lins, na praia de Tamandaré, PE, acumulada de fevereiro de 2021 a novembro de 2024.

A notificação estabelece um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do edital, para que a responsável compareça à sede da SPU-PE em Recife ou acesse o portal patrimoniodetodos.gov.br, a fim de apresentar comprovantes de pagamento ou efetuar a quitação integral ou parcelada dos valores devidos.

Caso o prazo não seja cumprido, a SPU-PE providenciará a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Federais (CADIN) e, posteriormente, encaminhará a dívida para inscrição na Dívida Ativa da União, conforme a legislação vigente.

A medida destaca a importância da regularização do uso de bens públicos, evitando sanções administrativas e contribuindo para a correta gestão dos recursos da União, o que pode impactar diretamente a comunidade local e os usuários das áreas de praia.