A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2026, a Portaria SENASP/MJSP nº 679, assinada em 5 de outubro de 2026. A norma trata da adesão e da operacionalização da Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Armas, Munições, Acessórios e Explosivos (Renarme) e regulamenta o art. 3º, inciso I, da Portaria Interministerial MJSP/MD/MF nº 63, de 14 de março de 2026. A portaria entra em vigor na data da publicação.

Cabe à Senasp, por meio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, coordenar, supervisionar e monitorar a rede em âmbito nacional, definir diretrizes e critérios técnicos, fomentar a integração entre os entes federativos e avaliar indicadores de desempenho. A secretaria também presta apoio técnico e logístico, observadas a avaliação técnica e a disponibilidade orçamentária e financeira, e promove capacitação, seminários, treinamentos e intercâmbio de boas práticas.

Os Estados e o Distrito Federal poderão aderir à Renarme por meio de suas Polícias Civis, mediante Acordo de Adesão com a Senasp. A formalização depende de manifestação de interesse da unidade federativa, e o acordo seguirá o modelo aprovado pela Advocacia-Geral da União. As Polícias Militares poderão participar como colaboradoras, mediante convite da Senasp e celebração de acordo, sem que isso as torne integrantes da rede. Outros órgãos e entidades públicas ou privadas também poderão ser convidados.