O Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu, por meio da Portaria nº 1.603, o estado de calamidade pública nas áreas de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, após os tornados ocorridos em 6 de maio de 2026.
A medida, publicada em 13 de maio de 2026, tem base na Portaria Ministerial nº 2.212/2023 e registra o desastre sob o código 1.3.2.1.1, com o processo nº 59051.047235/2026-50 e o Decreto 141. Ela entra em vigor na data de sua publicação.
Com o reconhecimento da calamidade, ficam autorizados o uso de recursos federais e a ativação de mecanismos de proteção e assistência para a população afetada, facilitando a mobilização de equipes de socorro, a distribuição de ajuda emergencial e a execução de obras de reparo.
Para os cidadãos de Rio Bonito do Iguaçu, a portaria significa acesso mais rápido a apoio financeiro, material e logístico, contribuindo para a recuperação das áreas atingidas e a mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pelos tornados.