A Secretaria Nacional de Periferias, do Ministério das Cidades, publicou em 19 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria SNP/MCID nº 1.409, assinada em 16 de outubro de 2026. O ato estabelece um novo Cronograma de Atividades para operações do PAC 2 destinadas a obras de contenção de encostas em áreas de risco alto e muito alto de deslizamento, selecionadas no âmbito da Ação 8865.

As operações foram selecionadas por portarias do Ministério das Cidades: nº 442, de 31 de agosto de 2012; nº 528, de 31 de outubro de 2012; nº 598, de 17 de dezembro de 2012; nº 610, de 27 de dezembro de 2012; e nº 420, de 5 de setembro de 2013.

O cronograma consta de uma única atividade: o prazo para levantamento de cláusula suspensiva parcial é 30 de junho de 2027, sob responsabilidade da mandatária da União e do compromissário.

A portaria também reconhece, para fins de regularização administrativa, a superação das condições suspensivas dos Termos de Compromisso de Ouro Preto, Timóteo e João Monlevade, em Minas Gerais. Segundo o texto, a superação foi viabilizada pelas respectivas reprogramações, embora tenha ocorrido após o prazo de 31 de dezembro de 2025, fixado pela Portaria SNP/MCID nº 143, de 2025.

Os Termos de Compromisso enquadrados na portaria, todos na modalidade obras de contenção de encostas, são os de Contagem (MG); Rio de Janeiro (RJ), nas áreas Zona Oeste, Centro/Tijuca, Zona Norte e Alemão/Penha; Cabo de Santo Agostinho (PE); e Olinda (PE). A portaria entra em vigor na data da publicação.