Em 17 de março de 2026, a Portaria SNTEP/MME nº 3.072 autoriza a Karpowership Brasil Energia Ltda. a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e a República Oriental do Uruguai, conforme as normas da ANEEL e sem comprometer a segurança do Sistema Interligado Nacional.
A autorização exige que a exportação para o Uruguai, por meio das estações conversoras de frequência de Rivera e Melo, seja precedida de contrato ou autorização para uso das instalações de transmissão de interesse restrito, conforme as Resoluções Aneel nº 153/2000 e nº 2.280/2010. A empresa deve pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, submeter‑se à fiscalização da Aneel, aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em até dez dias úteis e informar mensalmente as transações realizadas.
A medida reforça a integração regional de energia, permitindo que o Brasil participe do mercado de exportação sem gerar aumento nos custos do setor elétrico interno, conforme previsto na portaria. O cumprimento das condições estabelecidas garante que a operação não afete a estabilidade da rede nacional, beneficiando consumidores ao ampliar a oferta de energia na região sul da América do Sul.