A Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes aprovou o enquadramento da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A Portaria nº 897, assinada em 20 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2026 e vale a partir da publicação.

O benefício se refere ao "Projeto de Infraestrutura da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL II - EF-334", que prevê a continuidade da implantação da ferrovia no trecho entre Caetité e Barreiras, na Bahia, com extensão aproximada de 485 km. O projeto segue o Contrato de Concessão da FIOL, celebrado em 31 de outubro de 2008 entre a União, representada pela ANTT, e a então Valec.

O anexo lista, entre outras, as seguintes obras e serviços: supressão vegetal (51,65 km), terraplenagem (79,32 km), sublastro (94,60 km), drenagem de plataforma (130,44 km), obras de arte correntes (66,65 km), obras de arte especiais (23 unidades) e superestrutura (271,46 km).

A estimativa de investimento é de R$ 2.138.591.615,79, e a estimativa de suspensões fiscais é de R$ 164.355.183,03.

A empresa deverá informar ao Ministério a conclusão do projeto ou o pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 dias, contados da conclusão ou do pedido. Os autos do Processo nº 50000.037046/2026-08 ficarão arquivados no Ministério, disponíveis para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.

A portaria também determina que a frutificação do benefício fiscal do REIDI no projeto observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.