Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 897, de 20 de outubro DE 2026
Ministério dos Transportes — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 22/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 22/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria Nº 897, de 20 de outubro DE 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte ferroviário proposto pela empresa Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.037046/2026-08, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte ferroviário proposto pela empresa Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, CNPJ nº 42.150.664/0001-87, denominado "Projeto de Infraestrutura da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL II - EF-334", que tem por objeto a continuidade da implantação da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL II, compreendendo o trecho ferroviário entre Caetité/BA e Barreiras/BA, com extensão aproximada de 485 km, no Estado da Bahia, nos termos do Contrato de Concessão da FIOL, celebrado em 31 de outubro de 2008, entre a União, representada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e a então Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.037046/2026-08 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 200
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 897
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 22/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:869066 · na fonte: portaria-n-897-de-20-de-outubro-de-2026-739712257 · lido pelo Atlas em 22/10/2026 às 17:50.