Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.539 publicações de 45 órgãos.
Em 11/08/2026, a Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) assinou o termo aditivo nº 2/2026 ao contrato 58/2024, firmado com a empresa GREEN HOUSE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA. O aditivo incorpora o benefício de reembolso‑creche ao contrato, que passa a ter valor total de R$ 12.859.159,80.
O reembolso‑creche destina‑se a trabalhadores alocados ao contrato que tenham filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 anos e 11 meses. O valor unitário é de R$ 526,64 por dependente ao mês, com um percentual de incidência de 20 % na planilha de custos. O benefício cobre 42 postos de trabalho, correspondendo a 8,4 % dos postos da contratação.
A inclusão do benefício tem fundamento no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174/2024, no Decreto nº 12.926/2026 e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026. A contratação foi realizada por dispensa de licitação (nº 90004/2024), embora o valor total ultrapasse o limite de R$ 50 mil normalmente exigido para dispensa.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Para a sociedade, o ato demonstra a aplicação de normas que garantem apoio à creche para trabalhadores de contratos públicos, refletindo a política de apoio à família no âmbito do MAPA, ainda que limitado a este contrato específico.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.