A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo recebeu, por meio do Ato nº 6.129 publicado em 5 de maio de 2026 no Diário Oficial da União, autorização para utilizar temporariamente equipamentos Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR).
A autorização está vinculada ao processo administrativo nº 53504.001642/2026-69 e entra em vigor na data da publicação do extrato no Diário Oficial da União. O uso dos BSR será limitado ao período e às condições especificadas no referido processo, atendendo às necessidades operacionais da SSP‑SP.
A medida permite que a SSP‑SP interrompa temporariamente transmissões de rádio em áreas específicas, facilitando operações de segurança pública que demandam controle de comunicações. Para a população, a ação pode impactar o acesso a serviços de rádio em locais onde os equipamentos forem empregados, mas visa reforçar a eficácia de ações policiais e de emergência.