Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 2.852 publicações de 44 órgãos.
A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia autorizou a SPE Complexo Jandaia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica UTE Jandaia III, em Caucaia (CE). A Portaria SNTEP/MME nº 3.221 foi assinada em 17 de setembro de 2026 e publicada no DOU em 21 de setembro.
A usina terá capacidade instalada total de 299.842 kW, formada por uma unidade de 296.392 kW e outra de 3.450 kW. O empreendimento operará em ciclo Brayton, usando gás natural como combustível principal, sob o regime de produção independente de energia elétrica.
A autorizada deverá construir, por sua conta e responsabilidade, o sistema de transmissão de interesse restrito da usina: uma subestação elevadora de 20/500 kV e uma linha de transmissão de 500 kV, com 5,6 quilômetros, até a Subestação Pecém II.
A portaria também aprovou o enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). As estimativas de investimento somam R$ 2.145.466.890,00, considerando bens, serviços e outros custos, para execução da publicação da outorga até 1º de agosto de 2029. A autorização terá prazo de 35 anos, contado da publicação da portaria.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A empresa deverá manter Garantia de Fiel Cumprimento de R$ 107.273.344,50. O cronograma prevê o início da operação comercial da primeira e da segunda unidades geradoras até 1º de agosto de 2029, além de estabelecer sanções para o descumprimento injustificado das obrigações, mediante processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.