A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE), do Ministério da Saúde, aprovaram o Protocolo de Uso de Emicizumabe para o tratamento de crianças de 0 a 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea. A Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 80, assinada em 15 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2026 e entrou em vigor na data da publicação.
O protocolo traz o conceito de uso do medicamento, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação. O texto integral está no portal do Ministério da Saúde, na página dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Segundo a portaria, o protocolo tem caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na regulação do acesso assistencial, na autorização, no registro e no ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
A norma torna obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) do uso do Emicizumabe nessa faixa etária.
Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços de referência e estabelecer os fluxos de atendimento dos pacientes em todas as etapas descritas no Anexo da portaria.