SADA REFLORESTAMENTO LTDA. recebe autorização para prestar serviços de telecomunicações restritos no Brasil
O Diário Oficial da União (DOU) publicou o Ato nº 3.012, datado de 2 de março de 2026, que concede autorização à empresa SADA REFLORESTAMENTO LTDA. para operar no setor de telecomunicações.
A autorização permite que a empresa explore Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional. O documento especifica que a permissão é concedida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade.
A medida foi assinada pelo gerente Otávio Barbosa da Silva Soares. Serviços de telecomunicações de interesse restrito geralmente se referem a redes privadas ou específicas, como as utilizadas por empresas para comunicação interna ou operações especializadas, e não necessariamente ao serviço de telefonia móvel ou internet aberta ao público geral.
Esta publicação formaliza a entrada da SADA REFLORESTAMENTO LTDA. no segmento de infraestrutura de comunicação, permitindo que ela implemente e utilize suas próprias redes de telecomunicações no país.