SADA REFLORESTAMENTO LTDA. recebe autorização para explorar serviços de telecomunicações restritos no país
O Gerente Otávio Barbosa da Silva Soares expediu, por meio do Ato nº 3.037 de 3 de março de 2026, uma autorização para a empresa SADA REFLORESTAMENTO LTDA. (CNPJ nº 48.979.707/0003-80) atuar no setor de telecomunicações.
A permissão concedida refere-se à exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito. A autorização tem validade por prazo indeterminado e não confere caráter de exclusividade à empresa.
A área de abrangência para a prestação desses serviços é estabelecida para todo o território nacional. Esta medida permite que a SADA REFLORESTAMENTO LTDA. passe a operar dentro do escopo regulado do setor de telecomunicações brasileiro.
Para o cidadão, essa autorização significa o aumento do número de agentes regulados no setor, o que pode impactar a oferta de serviços específicos de telecomunicações de interesse restrito em diferentes regiões do Brasil.