SADA REFLORESTAMENTO LTDA. recebe autorização para explorar serviços de telecomunicações restritos no Brasil
O Ato nº 3.010, datado de 2 de março de 2026, expediu autorização para a empresa SADA REFLORESTAMENTO LTDA. (CNPJ nº 48.979.707/0004-60) operar serviços de telecomunicações de interesse restrito.
A permissão concedida é válida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade. A área de abrangência para a prestação desses serviços engloba todo o território nacional.
Esta autorização permite que a SADA REFLORESTAMENTO LTDA. estabeleça e explore redes privadas de telecomunicações, conforme as normas regulatórias vigentes para o setor.
A publicação formaliza o alvará necessário para que a empresa possa implementar suas infraestruturas de comunicação restrita em âmbito nacional, cumprindo assim as exigências regulatórias.