RICHARD DE SOUZA SALVATER INTERMEDIAÇÕES LTDA recebe autorização para serviços de telecomunicações restritos no Brasil
O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 2.698, datado de 24 de fevereiro de 2026, concedeu autorização à empresa RICHARD DE SOUZA SALVATER INTERMEDIAÇÕES LTDA para operar no setor de telecomunicações.
A autorização refere-se à exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito. O documento estabelece que a permissão é válida por prazo indeterminado e não confere exclusividade à empresa.
A área de prestação de serviço autorizada abrange todo o território nacional. Esta medida regulatória permite que a empresa inicie suas operações dentro do escopo definido para serviços de interesse restrito no país.
A publicação, assinada pelo Gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi, formaliza a entrada da companhia no ambiente regulado de telecomunicações, impactando a oferta de serviços específicos no mercado nacional.