A publicação oficial de 9 de dezembro de 2025 informa a cassação de autorizações para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito (STIR) de mais de 60 entidades, incluindo empresas, pessoas físicas e um conselho comunitário. A decisão, assinada pelo Gerente Paulo Aurelio Pereira da Silva, baseia-se na perda de condições consideradas indispensáveis para a manutenção dessas permissões, conforme previsto nos artigos 138 e 139 da Lei nº 9.472/1997.

Os atos administrativos listam detalhadamente os nomes dos autorizados, seus respectivos números de registro (CPF/CNPJ) e, em alguns casos, a data de validade da licença de uso de radiofrequência associada ao serviço. Entre os afetados estão empresas de agronegócio, segurança e construção, além de indivíduos.

Um ato subsequente, de número 18.998, também determinou a cassação da autorização da UMUARAMA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, declarando extinto também o direito de uso de radiofrequências vinculadas a esse serviço.

Esta medida regulatória impacta diretamente a capacidade dessas entidades de operar serviços de telecomunicações específicos e restritos, indicando que elas não cumpriram os requisitos legais necessários para manter a outorga concedida anteriormente.