A Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal publicou, em 27 de outubro de 2026, aviso de penalidade aplicada à STOCK-LINE ELETRO LTDA. O aviso foi assinado em Curitiba, em 20 de outubro de 2026, e refere-se ao processo nº 10905.720150/2023-06.
A empresa recebeu multa de R$ 6.000,00, equivalente a 20% do valor mínimo do lote arrematado, e suspensão temporária de participação em licitação com impedimento de contratar com a Receita Federal por 6 meses. O motivo foi não ter pago o lote arrematado, em descumprimento do art. 66 da Lei 8.666/93 e dos itens 9.1 e seguintes do Edital nº 0900100/000002/2023, da Comissão Regional de Licitação.
As sanções têm base no art. 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2 do edital, respectivamente.
A multa deve ser recolhida por DARF, em terminais de autoatendimento ou internet banking de qualquer agência do Banco do Brasil, em até 30 dias a contar da publicação. Cópia do comprovante deve ser enviada à Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do mesmo prazo.
Se não houver pagamento voluntário, o valor será descontado de eventuais pagamentos devidos à empresa e, se não houver, será cobrado judicialmente por inscrição em dívida ativa da União. Segundo o aviso, com o encerramento da via administrativa, a sanção será registrada no SIASG/SICAF, conforme o art. 109, §1º da Lei 8.666/93 e o art. 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.