Receita Federal intimou Tiago Tavares de Oliveira a impugnar Auto de Infração em 20 dias
A Receita Federal do Brasil, por meio do Delegado da Alfândega de Fortaleza, publicou o Edital nº 36 em 8 de junho de 2026. No documento, o contribuinte Tiago Tavares de Oliveira, CPF 539-00, foi intimado a conhecer o Auto de Infração e a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do décimo‑sexto dia após a publicação.
O processo associado ao auto tem o número 11131.722320/2026-92. O interessado pode acessar o procedimento digitalmente, mediante certificação digital, na página da Receita Federal, caso possua domicílio tributário eletrônico, ou solicitar cópia em meio eletrônico em qualquer unidade da RFB. A intimação está fundamentada nos artigos 27, 27‑A, 27‑B e 27‑C do Decreto‑Lei nº 1.455/1976, incluídos pela Lei nº 14.651/2023, e nos artigos 298 e 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal.
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A notificação permite ao contribuinte exercer o direito de defesa, apresentando argumentos e documentos que possam afastar ou reduzir a penalidade prevista no auto. O cumprimento do prazo é essencial para que o processo siga seu curso regular, evitando a consolidação da infração e a aplicação de eventuais multas ou sanções.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)