A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 265, habilitou a empresa Solstad Shipping Ltda ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped. A decisão, publicada em 15 de dezembro de 2025, permite que a empresa utilize o benefício fiscal para a prestação de serviços de apoio marítimo relacionados à exploração e produção de petróleo e gás natural.
A habilitação da Solstad Shipping é válida até 31 de março de 2026. O regime Repetro-Sped facilita a importação temporária de bens destinados às atividades de óleo e gás, com suspensão ou isenção de tributos federais, desde que cumpridas as regras estabelecidas.
O ato oficial também identifica as empresas envolvidas na operação: a operadora principal é a Equinor Brasil Energia Ltda, e a contratante dos serviços é a Subsea7 do Brasil Serviços Ltda de Petróleo. O documento alerta que o descumprimento das obrigações do regime pode acarretar multas e outras penalidades previstas na legislação.
Esta medida administrativa é relevante para o setor de energia, pois garante a continuidade das operações logísticas e de apoio marítimo necessárias para os projetos de exploração e produção de petróleo e gás no país, facilitando o fluxo de equipamentos e serviços com vantagens fiscais.