A Receita Federal, por meio do Delegado‑Adjunto de Fiscalização de Comércio Exterior do Rio de Janeiro, publicou em 29 de abril de 2026 dois atos declaratórios que habilitam empresas ao regime aduaneiro especial Repetro‑Sped, destinado a bens usados na exploração de petróleo e gás. As habilitações foram concedidas à DOF Subsea Brasil Serviços Ltda, vinculada à Petrobras, e à Maersk Supply America Latina Serviços Marítimos Ltda, vinculada à Brava Energia.
A primeira habilitação autoriza a DOF Subsea Brasil Serviços Ltda (CNPJ 07.925.451/0001‑89) a operar sob o regime Repetro‑Sped até 12 de fevereiro de 2030. A empresa poderá usufruir dos tratamentos aduaneiros previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, incluindo a admissão temporária com dispensa de tributos federais para bens destinados ao apoio marítimo nas atividades de exploração e produção de petróleo.
A segunda habilitação concede à Maersk Supply America Latina Serviços Marítimos Ltda (CNPJ 27.376.427/0001‑45) validade até 31 de dezembro de 2040. Sob a mesma normativa, a empresa, indicada pela Brava Energia S.A., também terá direito à admissão temporária com isenção de tributos federais, facilitando a importação de equipamentos e serviços marítimos para projetos de gás natural.
Ambas as habilitações preveem penalidades em caso de descumprimento, conforme o Decreto nº 6.759/09 e a Lei nº 10.833/03. A medida reduz custos operacionais das cadeias de suprimentos de petróleo e gás, contribuindo para a competitividade do setor no Brasil.