A Receita Federal publicou em 9 de outubro de 2026 as Soluções de Consulta nº 3.054 e nº 3.055, ambas assinadas em 8 de outubro de 2026, sobre os percentuais de presunção aplicáveis a prestadores de serviços de saúde tributados pelo lucro presumido. As duas soluções têm o mesmo conteúdo e são vinculadas à Solução de Consulta Cosit nº 147, de 20 de julho de 2023.
Segundo o texto, a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obtida aplicando-se 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia. Para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devida por empresas no regime de resultado presumido, o percentual é de 12%.
No caso do auxílio diagnóstico e terapia, valem os serviços listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.
Os percentuais reduzidos dependem de dois requisitos: a prestadora precisa ser organizada como sociedade empresária, de direito e de fato, e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Se os requisitos não forem atendidos, aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta da prestação dos serviços, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.