A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1.785, concedeu habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à empresa Heliconia Locacao Ltda (CNPJ nº 40.173.881/0001-67).

O benefício fiscal está atrelado a um projeto de infraestrutura específico: a implantação de uma unidade de minigeração distribuída baseada em fonte solar fotovoltaica, com capacidade total de 1000 kW de potência instalada. O projeto já havia sido aprovado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e tinha previsão inicial de conclusão para 09 de setembro de 2025.

O Reidi permite que a empresa suspenda a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de bens e serviços destinados à execução do projeto de infraestrutura. A concessão da habilitação exige que a Heliconia Locacao Ltda mantenha sua regularidade fiscal perante os tributos federais.

Esta publicação oficial formaliza o acesso da empresa aos incentivos federais para a viabilização da usina solar. A empresa deverá solicitar o cancelamento da habilitação após a conclusão do projeto, sob pena de sanções administrativas.