A Receita Federal do Brasil publicou, em 24 de dezembro de 2025, quatro Atos Declaratórios Executivos que concedem o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para quatro empresas do setor de energia solar.
As empresas afetadas são a Solar Sao Conrado IV, V, VI e VII S.A., cujos projetos de geração de energia elétrica (UFV P. Solar I a IV) haviam sido previamente aprovados para receber os benefícios fiscais do REIDI. O cancelamento revoga as habilitações concedidas originalmente em novembro de 2023.
Os atos determinam que os efeitos do cancelamento são retroativos à data de 3 de dezembro de 2025, que corresponde ao início da operação comercial dos respectivos projetos solares. O REIDI é um regime que visa reduzir custos de projetos de infraestrutura ao suspender a cobrança de PIS/Cofins sobre a aquisição de bens e serviços.
O cancelamento a pedido encerra a aplicação dos benefícios fiscais para essas quatro usinas solares, impactando a estrutura de custos e a gestão tributária das empresas envolvidas nos empreendimentos de geração de energia.