Receita Federal cancela habilitação da Neoenergia Guanabara ao REIDI com efeitos retroativos a fevereiro de 2026
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 666, de 15 de abril de 2026, concedeu o cancelamento, a pedido da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., da habilitação da empresa ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O ato tem vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2026, data da emissão do Termo de Liberação Definitivo.
O cancelamento revoga integralmente o Ato Declaratório Executivo nº 1.407, de 26 de setembro de 2024, que havia concedido a habilitação ao REIDI. A decisão está fundamentada nas normas da Lei nº 10.593/2002, na Portaria RFB nº 372/2023, nas Portarias RFB nº 114/2022 e nº 2.121/2022, bem como nas disposições do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal.
A habilitação originalmente abrangia o projeto de reforço em instalações de transmissão de energia, identificado no Despacho ANEEL nº 4.921, de 14 de dezembro de 2023, e enquadrado no REIDI pela Portaria nº 2.803/SNTEP/MME, de 15 de julho de 2024. Com a revogação, os benefícios fiscais e financeiros associados ao regime deixam de se aplicar ao referido projeto e às empresas co‑habilitadas vinculadas a ele.
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A medida tem relevância para o setor elétrico, pois o REIDI oferece incentivos que reduzem a carga tributária sobre investimentos em infraestrutura. O cancelamento pode impactar o fluxo de recursos destinados ao reforço das linhas de transmissão, afetando prazos e custos de obras que visam melhorar a confiabilidade do fornecimento de energia no país.