Receita Federal isenta tributos de bens para a Copa Feminina FIFA 2027
A Receita Federal do Brasil publicou, em 10 de abril de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.323, que estabelece isenção de tributos para bens importados destinados à Copa do Mundo Feminina da FIFA, prevista para 2027.
A medida elimina o Imposto de Importação, o IPI, o PIS‑Importação e a Cofins‑Importação sobre troféus, objetos comemorativos, materiais de consumo típico de eventos esportivos e material promocional, excluindo veículos, aeronaves, embarcações e armas.
Além da isenção, a norma autoriza a admissão temporária dos bens, sem cobertura cambial e com suspensão total de tributos, beneficiando a subsidiária brasileira da FIFA, órgãos públicos envolvidos, empresas contratadas e operadores logísticos. O regime vigora até o término dos contratos ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2027.
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A simplificação aduaneira visa facilitar a logística da competição, reduzir custos operacionais e acelerar a disponibilização de equipamentos e materiais, contribuindo para a realização eficiente do evento e potencialmente gerando benefícios econômicos indiretos ao país.