A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o cancelamento da habilitação da empresa Belmonte II Parque Solar S.A. para atuar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A decisão, formalizada pelo Ato Declaratório Executivo Nº 1.715 de 17 de dezembro de 2025, foi efetuada a pedido da própria companhia.

O cancelamento afeta diretamente o projeto de geração de energia solar da empresa, especificamente a Central Geradora Fotovoltaica denominada Belmonte 2-3. Com a revogação da habilitação, cessam os benefícios fiscais previstos na Lei nº 11.488/2007, que visam fomentar o desenvolvimento de infraestrutura no país.

Esta medida revoga um ato anterior de 17 de novembro de 2020, que havia concedido o benefício à empresa. O cancelamento entra em vigor a partir da data de publicação do ato no Diário Oficial da União.

O REIDI é um regime que concede isenção de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de bens e serviços destinados a obras de infraestrutura. Para o cidadão, a mudança impacta a estrutura de custos do projeto de geração de energia solar, embora os efeitos diretos no fornecimento ou preço da energia não sejam detalhados no ato administrativo.