A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1.712 de 16 de dezembro de 2025, formalizou o cancelamento da coabilitação da empresa Belmonte II Parque Solar S.A. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O cancelamento foi efetuado a pedido da própria empresa e se refere ao projeto de geração de energia solar denominado Belmonte 2-1, que possui registro junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Com a medida, são revogados os efeitos do ato anterior de 2020 que havia concedido a habilitação ao regime. O REIDI é um incentivo fiscal federal destinado a projetos de infraestrutura, e seu cancelamento implica a cessação dos benefícios fiscais associados a este projeto específico de energia.
A decisão, assinada por um Auditor-Fiscal da Receita Federal, tem validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e afeta diretamente a situação tributária da empresa no setor de geração de energia elétrica.