A Receita Federal do Brasil, por meio dos Atos Declaratórios Executivos nº 5 e nº 6 publicados em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, autorizou a Petrobras a utilizar procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto nos portos de Itaguaí (RJ) e Santos (SP), bem como no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (RJ).

A habilitação contempla duas unidades comerciais da empresa – uma em Duque de Caxias, RJ (CNPJ 33.000.167/0088-62) e outra em Alemoa, Santos, SP (CNPJ 33.000.167/0603-50) – e define as áreas marítimas específicas onde o transbordo a contrabordo pode ser realizado, com coordenadas detalhadas para os berços 1 e 2 do Porto Sudeste e para o terminal de Angra dos Reis.

Os procedimentos seguirão as regras estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, que permite o despacho simplificado mediante documentação reduzida e prazos menores. A autorização tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada caso a empresa não cumpra as exigências previstas nos artigos 17 a 19 da referida norma.

A medida visa agilizar as exportações de petróleo bruto, reduzindo a burocracia nas operações de transbordo e potencialmente aumentando a competitividade do setor brasileiro no mercado internacional, o que pode refletir em maior eficiência logística e ganhos econômicos.