Quatro entidades recebem autorização para explorar Serviço de Interesse Restrito em todo o país
Em atos publicados no Diário Oficial da União (DOU) datados de 3 de março de 2026, foram expedidas quatro autorizações para a exploração do Serviço de Interesse Restrito em território nacional.
As autorizações foram concedidas à empresa M de F de S Bruno Ltda, e aos cidadãos Anderson Gemaque Calandrini, Benedito Ferreira Miranda e Erlany Moreira Guedes. Os atos administrativos (nº 3.072, 3.073, 3.075 e 3.077) estabelecem que a permissão é válida por prazo indeterminado e sem caráter de exclusividade.
A área de prestação de serviço definida para todos os autorizados abrange todo o território nacional, além de âmbito internacional. A concessão permite que as entidades regulamentadas passem a operar o serviço específico.
Para o cidadão, essas autorizações indicam a expansão da oferta de um serviço regulado específico, permitindo que novos agentes, sejam empresas ou pessoas físicas, atuem no mercado sob as regras estabelecidas para o Serviço de Interesse Restrito.