Quatro empresas e pessoas recebem autorização nacional para explorar serviços de telecomunicações restritas
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 15 de dezembro de 2025, a expedição de autorizações para que quatro entidades possam explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional. As autorizações foram concedidas a F. Cardoso da Costa Ltda, Solimões Comércio de Combustível Ltda, Tatiana da Silva Pinheiro e Fernando Spina Ortiz.
Os atos administrativos, assinados pelo Gerente Substituto Severino Junio de Santana, estabelecem que as permissões são válidas por prazo indeterminado e não possuem caráter de exclusividade. Isso significa que as entidades autorizadas podem prestar os serviços de telecomunicações restritas em qualquer parte do Brasil, competindo com outros prestadores já existentes.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito geralmente se referem a redes privadas utilizadas para fins específicos de uma organização, como comunicação interna de empresas ou sistemas de segurança. A publicação formaliza a capacidade legal dessas quatro novas entidades de operar dentro deste segmento específico do setor de telecomunicações no país.