O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Medida Provisória nº 1.365, publicada em 3 de junho de 2026, que abre crédito extraordinário de R$ 1.000.000.000,00 em favor das Operações Oficiais de Crédito.

O recurso, sob supervisão do Ministério da Fazenda, destina‑se ao financiamento de capital de giro para prestadores de serviços aéreos regulares, conforme indicado no anexo da MP (código 0909 00Y8). O valor total está registrado como "TOTAL - GERAL" de R$ 1.000.000.000,00.

A medida entra em vigor na data de sua publicação e faz parte da programação de Operações Especiais, visando apoiar a continuidade e a expansão das atividades das empresas aéreas que operam rotas regulares no país.

Para o cidadão, a disponibilidade desse crédito pode contribuir para a manutenção de serviços de transporte aéreo, preservando empregos e garantindo maior estabilidade nas rotas domésticas, especialmente em períodos de pressão financeira para o setor.