Presidente envia ao Congresso 8 atos sobre outorga, renovação e transferência de rádios
O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional, em 9 de março de 2026, a solicitação de apreciação de oito atos administrativos que tratam de serviços de radiodifusão no país. As medidas envolvem outorgas iniciais, renovações ou transferências de autorizações para emissoras comunitárias e sonoras em frequência modulada.
Os atos administrativos, formalizados por Portarias e um Decreto, abrangem municípios em diversos estados, incluindo Minas Gerais (Brasópolis), Sergipe (Itaporanga D'Ajuda), Espírito Santo (Serra), Rio de Janeiro (Cardoso Moreira), São Paulo (Araras e Salesópolis) e Mato Grosso (Barra do Garças). Há também a renovação de uma concessão de radiodifusão de sons e imagens em João Pessoa (PB).
As autorizações para radiodifusão comunitária e sonora em FM são concedidas, em geral, pelo prazo de dez anos e sem direito de exclusividade. As renovações em São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, têm vigência retroativa a datas específicas de 2019, 2023 e 2021, conforme o ato original.
Esta tramitação é necessária porque, após a decisão do Poder Executivo, o Congresso Nacional deve analisar e aprovar as outorgas, renovações ou transferências de serviços de radiodifusão, um procedimento padrão para a continuidade ou início dessas atividades de comunicação no território nacional.