O Presidente da República determinou, em despacho de 27 de fevereiro de 2026, o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado do Rio de Janeiro. O fim do regime será efetivo a partir da assinatura do primeiro contrato no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag), prevista para 5 de maio de 2026, e depende da adesão formal do estado ao programa.
A decisão conta com parecer favorável do Ministro da Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional e com a autorização legislativa estadual prevista na Lei nº 11.072/2025. O pedido foi formalizado pelo governador do Rio de Janeiro por meio do Ofício GG nº 256/2025, integrando o Processo SEI nº 17944.000089/2026‑02.
Com o encerramento do RRF, a gestão da dívida estadual passará a ser conduzida sob as regras do Propag, que prevê o pagamento integral das obrigações em condições negociadas com a União. O programa pode proporcionar ao estado maior previsibilidade financeira e a possibilidade de reduzir encargos sobre a dívida, desde que cumpra os requisitos de adesão.
Para a população, a medida representa um passo na tentativa de normalizar as contas públicas do Rio de Janeiro, buscando melhorar a capacidade de investimento em serviços essenciais e reduzir o risco de novos desequilíbrios fiscais.