Presidente encerra Regime de Recuperação Fiscal de Goiás; saída depende de adesão ao Propag
O Presidente da República determinou o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado de Goiás. A decisão, formalizada em despacho de 9 de dezembro de 2025, foi tomada após análise de pareceres técnicos e manifestações favoráveis do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional.
O fim do regime fiscal restritivo, estabelecido pela Lei Complementar nº 159/2017, está condicionado à adesão formal do estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados e do Distrito Federal (Propag). O encerramento da vigência do RRF ocorrerá na mesma data em que for assinado o primeiro contrato dentro do escopo do Propag.
A medida foi autorizada com base em documentação técnica, incluindo a Nota Técnica SEI nº 2729/2025/MF, e após a confirmação de que não há impedimentos jurídicos, conforme Parecer SEI nº 2452/2025/MF.
Para o cidadão goiano, o encerramento do RRF significa que o estado poderá sair do regime de controle fiscal mais rígido imposto pela União, permitindo a renegociação de sua dívida sob as novas regras do Propag, o que pode impactar o planejamento financeiro e a capacidade de investimento público estadual.