Presidente da Câmara converte exoneração de ex-secretária em destituição por infração disciplinar
O Presidente da Câmara dos Deputados publicou uma Portaria convertendo a exoneração da ex-secretária Suelen Aires Gonçalves em uma penalidade formal de destituição de cargo em comissão. A decisão, datada de 27 de fevereiro de 2026, formaliza a punição disciplinar após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A penalidade foi aplicada com base na violação ao inciso V do artigo 132 da Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. A exoneração inicial da servidora havia ocorrido em 3 de fevereiro de 2025.
A conversão da penalidade fundamenta-se nas provas reunidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 1.604.612/2023, nas conclusões da comissão processante e no parecer da Advocacia da Câmara dos Deputados.
Esta publicação oficializa a sanção administrativa aplicada a uma ex-servidora que ocupava um cargo em comissão na estrutura da Câmara, sendo relevante para a transparência dos atos de gestão de pessoal do órgão legislativo.