Portaria interministerial estabelece novas regras para o Passe Livre de pessoas com deficiência em transportes interestaduais
Quatro ministérios — Transportes, Portos e Aeroportos, Direitos Humanos e da Cidadania, e Saúde — publicaram a Portaria Interministerial nº 2/2026, que disciplina a concessão do Passe Livre para pessoas com deficiência comprovadamente carentes em viagens interestaduais rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias. A norma entra em vigor sete dias após a publicação.
A nova regulamentação determina a reserva de, no mínimo, duas vagas gratuitas por veículo ou embarcação no serviço convencional de transporte interestadual. Para ter acesso ao benefício, o requerente deve estar inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou no Cadastro Único (CadÚnico), conforme critérios de renda estabelecidos.
A portaria define os requisitos para a solicitação da Autorização de Viagem junto às empresas de transporte, que deve ser feita com antecedência mínima de três horas, exceto em casos de transporte rodoviário semiurbano. O Ministério dos Transportes fica responsável pela operacionalização, emissão do credenciamento em até 15 dias e fiscalização do cumprimento das regras.
Esta publicação revoga uma norma anterior de 2001 e visa garantir a acessibilidade e a inclusão social de pessoas com deficiência de baixa renda em deslocamentos que cruzam os limites estaduais, facilitando o acesso a serviços e a participação social.