Portaria interministerial digitaliza concessão do Passe Livre para pessoas com deficiência de baixa renda
Portaria Interministerial nº 3, assinada pelos Ministros de Estado dos Transportes e de Portos e Aeroportos em 3 de fevereiro de 2026, estabelece novos procedimentos para a concessão e administração do Passe Livre no transporte coletivo interestadual de passageiros.
A nova regra determina que o benefício, destinado a pessoas com deficiência comprovadamente carentes (inscritas no BPC ou CadÚnico), deverá ser solicitado prioritariamente de forma eletrônica, por meio de uma plataforma digital gerida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A credencial do Passe Livre será emitida em formato digital, com validade vinculada à manutenção dos requisitos de carência e deficiência.
Entre as obrigações impostas às transportadoras está a reserva de, no mínimo, dois assentos por veículo do tipo "convencional" para beneficiários, preferencialmente na primeira fila ou em local de melhor acessibilidade. Essas reservas devem ser mantidas até três horas antes da partida, podendo ser comercializadas caso não sejam utilizadas nesse prazo. A norma também assegura o direito a um acompanhante com gratuidade, desde que comprovada a necessidade.
Esta regulamentação visa modernizar o acesso ao benefício, facilitando a comprovação de elegibilidade e a fiscalização do cumprimento das cotas de assentos reservados pelas empresas. A Portaria revoga a norma anterior (Portaria nº 1.579/2022) e entra em vigor sete dias após sua publicação.