O Comando da Aeronáutica, por meio da Portaria GABAER/GC3 nº 1.105, estabeleceu o índice de 4,76% para o reajuste das tarifas de uso de comunicações e auxílios à navegação aérea. O reajuste abrange as tarifas TAN (em rota), TAT APP (aproximação) e TAT ADR (aeródromo), aplicáveis a voos domésticos e internacionais de aeronaves dos Grupos I e II.
Os novos valores monetários, detalhados em tabelas no Anexo I da Portaria, entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Esta medida substitui a Portaria anterior, a GABAER/GC3 nº 1.545, de 2024.
A publicação oficializa a atualização dos custos relacionados aos serviços de controle de tráfego aéreo e navegação. As tarifas são calculadas com base na faixa de peso máximo de decolagem (PMD) da aeronave ou na classe do aeródromo, dependendo do tipo de tarifa.
Este ajuste impacta diretamente os custos operacionais das companhias aéreas e outros operadores de voos que utilizam a infraestrutura de navegação aérea brasileira, podendo refletir-se nos custos finais das passagens aéreas.