Portaria do MIDR define regras para repasse de R$ 7.300 a famílias afetadas por calamidade em Minas Gerais
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicou a Portaria nº 868/2026, que estabelece os procedimentos para o pagamento do Apoio Financeiro a famílias em municípios da Zona da Mata de Minas Gerais que tiveram calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. O valor do auxílio é de R$ 7.300,00, pago em parcela única.
As prefeituras municipais são as responsáveis por identificar e cadastrar as famílias elegíveis, devendo fornecer dados como CPF do responsável e dos demais membros, além do endereço completo. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) validará os polígonos georreferenciados das áreas atingidas.
Para comprovar residência, será aceito o CadÚnico ou, na falta deste, uma declaração emitida por agente público competente. Após o envio dos dados pelas prefeituras via sistema eletrônico, o responsável familiar deverá confirmar as informações na plataforma indicada. Somente após essa confirmação, a Caixa Econômica Federal realizará o depósito direto.
Esta medida operacionaliza a Medida Provisória nº 1.338/2026 e visa auxiliar financeiramente os cidadãos que sofreram danos materiais ou perda de bens devido aos desastres naturais reconhecidos na região.