Portaria dispensa 7 estatais federais de aprovação prévia da SEST em acordos coletivos de trabalho
A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST/MGI) publicou a Portaria nº 11.208, que dispensa a manifestação prévia do órgão sobre acordos coletivos de trabalho de sete empresas estatais federais.
As companhias beneficiadas pela medida, que segue a Resolução CGPAR nº 52/2024, incluem a Petrobras, o Banco do Brasil (BB), o BNDES, o BNB, o BASA, a FINEP e a Autoridade Portuária de Santos (APS), além de suas subsidiárias.
Embora dispensadas da aprovação prévia, as estatais listadas devem encaminhar os acordos coletivos celebrados ao Ministério setorial em até 60 dias após a assinatura. Além disso, as empresas têm o prazo até 31 de julho do ano subsequente para enviar à SEST os relatórios anuais de integridade e gestão de riscos.
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Esta alteração visa simplificar os trâmites administrativos relacionados às negociações trabalhistas dessas grandes empresas públicas, revogando uma portaria anterior que tratava do tema.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)