Portaria da Fazenda altera critérios para concessão de garantias da União a Estados e Municípios
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 554, em 2 de março de 2026, promovendo ajustes nas regras que definem a concessão de garantias da União a Estados, Distrito Federal e Municípios em operações de crédito.
A principal alteração estabelece que operações de crédito realizadas por instituições financeiras nacionais, destinadas ao repasse de recursos externos para entes subnacionais, não serão mais elegíveis para receber a garantia do Tesouro Nacional. A medida visa aumentar o controle sobre a capacidade de pagamento dos governos locais.
A norma também modifica os prazos de ressarcimento em situações específicas onde a União é acionada para honrar uma garantia. Em casos de ressarcimento já efetuado após uma honra de garantia nos últimos doze meses, o prazo para novas análises pode ser reduzido para dois meses, mas se houver uma nova necessidade de honra dentro do mesmo período de doze meses, o prazo pode ser ampliado para vinte e quatro meses.
Essas mudanças impactam diretamente os processos de endividamento dos governos estaduais e municipais que dependem do aval federal para contratar empréstimos, especialmente aqueles que envolvem captação de recursos externos.