Portaria da Fazenda ajusta limites de R$ 450 milhões em pagamentos discricionários para MEC e MS em 2026
O Ministério da Fazenda (MF) publicou a Portaria nº 592, em 5 de março de 2026, que promove ajustes nos valores autorizados para pagamentos de despesas discricionárias e no cronograma de obrigações do Ministério da Saúde (MS) para o exercício de 2026.
A medida altera o Decreto nº 12.846/2026 e estabelece um acréscimo total de R$ 450 milhões em despesas discricionárias. Desse montante, o Ministério da Saúde (MS) terá um limite ampliado para até R$ 439,292 milhões até dezembro de 2026, enquanto o Ministério da Educação (MEC) terá um limite ampliado para até R$ 10,708 milhões no mesmo período.
Adicionalmente, a portaria reduz o cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo para o Ministério da Saúde. O valor máximo programado para essas despesas obrigatórias, que também soma R$ 450 milhões, terá seu fluxo de desembolso mensal ajustado ao longo do ano.
Esses ajustes orçamentários são relevantes pois definem os limites de execução financeira para as ações discricionárias (não obrigatórias por lei) e controlam o fluxo de caixa de certas despesas obrigatórias dos dois ministérios ao longo do ano de 2026, impactando a programação orçamentária federal.