A Superintendente do Pessoal Civil publicou a Portaria nº 2.116/DPM, datada de 11 de dezembro de 2025, determinando o cancelamento da aposentadoria do servidor Ciro José Garcia Pinto, Agente de Telecomunicações da Marinha.

O cancelamento ocorre em cumprimento ao Acórdão nº 7634/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou o ato de concessão da aposentadoria como ilegal. A decisão do TCU apontou que o servidor não cumpriu o período adicional de contribuição (tempo de pedágio) exigido pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Com a anulação do benefício, o servidor será convocado para retornar às atividades laborais. O objetivo é que ele complete o tempo de serviço necessário para que possa requerer a aposentadoria novamente no futuro, conforme as regras vigentes.

Esta publicação oficializa a decisão administrativa baseada na fiscalização do órgão de controle externo, impactando diretamente a situação funcional do servidor envolvido.