A Polícia Federal (PF), por meio da Coordenadoria-Geral de Controle de Serviços e Produtos, publicou uma série de alvarás (nº 7.996 a 8.047) em 10 de dezembro de 2025, referentes à concessão ou renovação de autorizações para empresas de segurança privada em várias unidades da federação.

As decisões abrangem a renovação ("declarar revista") ou a concessão de licenças para atividades como Vigilância Patrimonial, Segurança Pessoal, Escolta Armada e Cursos de Formação. As autorizações de funcionamento têm validade de dois anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Além das licenças operacionais, a publicação detalha autorizações específicas para aquisição de armamentos e munições. Por exemplo, uma empresa em Minas Gerais recebeu permissão para adquirir três revólveres calibre 38 e 200 munições, enquanto outra em Goiás foi autorizada a comprar 5.800 munições calibre 38 e equipamentos não letais, como armas de choque elétrico.

Essas publicações são relevantes pois formalizam e regulamentam a atuação de prestadores de serviços de segurança privada em estados como São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Paraná, Amazonas e outros, garantindo que as operações estejam em conformidade com a legislação federal.