A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram, em 4 de setembro, o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026. O texto abre proposta de transação por adesão para créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial decorrentes da incidência de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganho de capital e outros rendimentos de investidores não residentes no país.
Também podem ser incluídas multas relacionadas à controvérsia, inclusive qualificadas, com os mesmos descontos aplicados ao débito principal. Para os créditos abrangidos pela modalidade geral do edital, há cinco opções de pagamento, em até 13, 25, 37, 49 ou 61 prestações, com descontos de 65%, 55%, 45%, 35% ou 25%, respectivamente, sobre o valor total do débito. Após o desconto, o contribuinte pode usar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente, desde que atendidas as condições do edital.
O edital prevê condições diferentes para créditos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025: descontos de 40%, 20% ou 5%, conforme a opção de pagamento em até 13, 25 ou 37 prestações. Nessa hipótese, também pode ser utilizada a parcela de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base negativa da CSLL, limitada a 30% do saldo remanescente, nas condições previstas.
A adesão pode ser formalizada a partir da publicação do edital até as 19h, no horário de Brasília, de 29 de dezembro de 2026. Para débitos administrados pela Receita Federal, o pedido é feito por processo digital no Portal de Serviços do órgão; para débitos inscritos em dívida ativa da União, pelo Portal REGULARIZE da PGFN.
A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos. Também exige a desistência de impugnações e recursos administrativos e, nos casos judiciais previstos no edital, a renúncia às alegações de direito e o pedido de extinção das ações relativas aos débitos transacionados.