A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo IRF/SSO nº 4, de 30 de abril de 2026, habilitou a Petrobras a utilizar procedimentos simplificados de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro para exportação de petróleo bruto em área marítima ao largo de São Sebastião, no estado de São Paulo.

A habilitação cobre o Píer 1 do Terminal Aquaviário de São Sebastião, administrado pela Transpetro, e autoriza a exportação do petróleo produzido no FPSO Bacalhau, localizado na Bacia de Santos. Também são reconhecidos como estabelecimentos comerciais vinculados ao processo as unidades de produção em Duque de Caxias (RJ) e em Santos (SP).

A autorização tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada conforme as normas da Instrução Normativa RFB nº 1.381. O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A medida simplifica a logística de exportação de petróleo, reduzindo etapas burocráticas e potencialmente acelerando a movimentação de volumes destinados ao mercado externo, o que pode impactar positivamente a arrecadação de tributos e a cadeia produtiva do setor de energia.