Nova Portaria regulamenta visto temporário e residência para acolhida humanitária no Brasil
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores publicaram a Portaria Interministerial nº 60, datada de 30 de dezembro de 2025, que estabelece novas regras para a concessão de visto temporário e autorização de residência para acolhida humanitária no Brasil.
A norma se aplica a nacionais de países que enfrentam instabilidade institucional grave, conflitos armados, desastres ambientais ou violações de direitos humanos, bem como a pessoas apátridas originárias desses locais. O visto temporário inicial terá validade de 180 dias, sendo necessária a comprovação de capacidade de abrigamento por organizações da sociedade civil credenciadas para sua emissão.
Após a entrada no país com o visto, o imigrante terá até 90 dias para se registrar na Polícia Federal e solicitar a autorização de residência temporária, válida por dois anos. A Portaria garante aos beneficiados o livre exercício de atividade laboral no Brasil e a isenção de taxas e emolumentos para a obtenção dos documentos migratórios.
Esta regulamentação revoga portarias anteriores sobre o tema e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. A medida visa formalizar e padronizar o processo de acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de crises internacionais.