Nova Lei 15.153 altera CTB: multas para CNH de baixa renda, transferência eletrônica e exame toxicológico
O Presidente da República promulgou a Lei nº 15.153, de 9 de dezembro de 2025, que introduz alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação trata da destinação de recursos de multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda, além de estabelecer novas regras para a transferência eletrônica de veículos e a obrigatoriedade do exame toxicológico.
Entre os pontos promulgados, está a permissão para que recursos arrecadados com multas de trânsito sejam utilizados no custeio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores de baixa renda. Além disso, a lei regulamenta a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico, exigindo que a assinatura avançada do contrato seja feita em plataformas homologadas pelos órgãos de trânsito federais ou estaduais.
Outra mudança relevante diz respeito ao exame toxicológico. A nova lei estende a exigência de resultado negativo para a obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias A (motocicleta) e B (automóvel). Adicionalmente, permite que clínicas médicas credenciadas para exames de aptidão física e mental agreguem postos de coleta laboratorial próprios para a realização do exame toxicológico, desde que contratados por laboratórios credenciados pela União.
As alterações impactam diretamente motoristas, proprietários de veículos e o setor de saúde credenciado, ao facilitar processos digitais e ampliar o escopo da fiscalização toxicológica para novos condutores.