Nilson Guedes dos Santos Silva recebe autorização para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito no país
O Gerente Substituto Severino Junio de Santana expediu o Ato nº 19.399, datado de 16 de dezembro de 2025, concedendo autorização a Nilson Guedes dos Santos Silva (CNPJ 05.443.427/0001-88) para operar serviços de telecomunicações de interesse restrito.
A autorização, formalizada no Processo 53578.002074/2025-79, é válida por prazo indeterminado e não confere exclusividade ao autorizado. A área de prestação de serviço definida abrange todo o território nacional.
Serviços de telecomunicações de interesse restrito geralmente se referem a redes privadas ou sistemas específicos utilizados por uma entidade para suas próprias necessidades de comunicação, como redes internas de empresas ou sistemas de segurança.
Esta publicação oficializa a permissão para que a entidade ou indivíduo em questão possa implementar e operar a infraestrutura de telecomunicações necessária para suas atividades restritas em âmbito nacional.