O Ministério do Turismo (MTur), por meio da Portaria nº 9 de 18 de março de 2026, estabeleceu condições financeiras especiais de acesso aos recursos do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) para empresas turísticas localizadas em municípios de Minas Gerais que enfrentam situação de emergência ou calamidade pública devido às chuvas intensas.

As medidas visam apoiar a recuperação do setor turístico nas áreas afetadas. Os prestadores de serviços turísticos elegíveis poderão renegociar contratos de financiamento em curso, com possibilidade de estender os períodos de carência e suspender o pagamento da amortização por até seis meses.

Para ter acesso a essas condições, as empresas devem estar inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e formalizar a solicitação junto aos agentes financeiros credenciados durante a vigência da Portaria. Os valores suspensos serão capitalizados e deverão ser pagos ao final do prazo total do financiamento.

Esta iniciativa busca oferecer suporte financeiro imediato aos negócios turísticos impactados pelas recentes ocorrências climáticas, permitindo-lhes reorganizar suas finanças e retomar as atividades.